A resposta curta
Dividindo o poder para que ninguém virasse rei. Todo ano os cidadãos elegiam dois cônsules, e um podia barrar o outro. Um Senado de ex-magistrados aconselhava e controlava o tesouro. Assembleias de cidadãos votavam as leis e elegiam os magistrados, e os tribunos podiam vetar quase tudo. Numa emergência, um ditador governava por seis meses, no máximo.
Revisado em
Uma cidade que jurou não ter mais reis
A tradição romana conta que o último rei, Tarquínio, o Soberbo, foi expulso em 509 a.C., e Roma jurou nunca mais ter um rei. No lugar dele veio a res publica, “a coisa pública”, os assuntos do povo. Daí vem a palavra república. O desenho tinha um objetivo: ninguém teria poder suficiente, por tempo suficiente, para virar rei. Três regras faziam quase todo o trabalho:
- Todo cargo era dividido. Cada função regular tinha pelo menos dois titulares, e um podia barrar o outro.
- Todo cargo era curto. O mandato durava um ano. Depois, o titular voltava a ser um cidadão comum, que podia ser processado pelo que tinha feito.
- Quase tudo podia ser barrado. Uma palavra de um colega ou de um tribuno parava qualquer ação.
Quem fazia o quê
- Os cônsules. Os dois magistrados mais altos, eleitos todo ano. Comandavam os exércitos e presidiam o Senado. Doze guardas chamados lictores andavam à frente de cada um, carregando os fasces, um feixe de varas em volta de um machado.
- O Senado. Uns 300 ex-magistrados, membros por toda a vida. Em tese, só aconselhava. Na prática, cuidava do tesouro, da política externa e das províncias, e os seus conselhos raramente eram ignorados.
- As assembleias. Os cidadãos votavam em pessoa, em Roma, as leis, a guerra e a paz, e quem ocuparia os cargos. Os votos eram contados por grupos, não por cabeça, e na assembleia que elegia os cônsules os grupos pesavam a favor dos ricos, que votavam primeiro.
- Os tribunos da plebe. Magistrados dos cidadãos comuns, que podiam barrar quase qualquer ato com uma palavra: veto, “eu proíbo”.
- O ditador. Numa crise, um homem assumia o comando total, por seis meses no máximo.
Os ambiciosos subiam uma escada de cargos, o cursus honorum, de questor a pretor e a cônsul, e cada degrau era ganho numa eleição.
Como a plebe conquistou a sua parte
No começo, umas poucas famílias antigas, os patrícios, ocupavam todos os cargos. Os cidadãos comuns, os plebeus, reagiram com a única arma que tinham: eles mesmos. Em 494 a.C., conta a tradição, saíram de Roma e se recusaram a lutar até ganharem magistrados próprios, os tribunos. Por volta de 450 a.C. as leis foram escritas em doze tábuas e expostas no Fórum para quem quisesse ler. Em 367 a.C. os plebeus conquistaram o direito de concorrer a cônsul e, em 287 a.C., as decisões da assembleia deles passaram a valer como lei para todos.
O historiador grego Políbio, levado a Roma como refém em 167 a.C., viu ali três formas de governo ao mesmo tempo:
Quem fixasse os olhos no poder dos cônsules acharia a constituição inteiramente monárquica e régia; quem olhasse para o do Senado a acharia, por sua vez, aristocrática; e quem considerasse o poder da multidão a julgaria claramente uma democracia.
Ditadores, antes e agora
Em Roma, ditador era um cargo legal de emergência, não um tirano, e os melhores ficaram na memória por devolver o poder. Tito Lívio conta a história de Cincinato, chamado do arado em 458 a.C. para salvar um exército romano encurralado, que venceu, renunciou depois de umas duas semanas e voltou para o seu sítio. O sistema funcionou por séculos. Quebrou quando homens fortes pararam de devolver o poder: Sula assumiu a ditadura sem prazo em 82 a.C., e Júlio César foi nomeado ditador vitalício em 44 a.C. Essa é a história de como a República caiu.
O vocabulário sobreviveu. Senado vem de senex, “velho”. Candidato vem de candidatus, “vestido de branco”, por causa da toga esbranquiçada de quem pedia votos, a mesma raiz de cândido. E quando o Brasil virou república, em 15 de novembro de 1889, a palavra que escolheu para o novo regime era romana.
Fontes
- Políbio, Histórias 6.11–18
- Tito Lívio, História de Roma 2.1 (509 a.C.), 2.32–33 (a retirada da plebe em 494 a.C.) e 3.26–29 (Cincinato)
- A Lei das Doze Tábuas (por volta de 450 a.C.), em fragmentos
- Andrew Lintott, The Constitution of the Roman Republic (1999)