A resposta curta
Em 24 de fevereiro de 1932, quando o Código Eleitoral passou a considerar eleitor todo cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo. As mulheres votaram em todo o país pela primeira vez em 3 de maio de 1933. Não foi um presente: era o fim de uma campanha que Bertha Lutz liderava desde 1922.
Revisado em
Uma linha de lei
O Código Eleitoral foi assinado em 24 de fevereiro de 1932 por Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório que tinha chegado ao poder com a Revolução de 1930. O artigo que mudou a história das eleições brasileiras cabe numa linha:
É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código.
O mesmo código criou o voto secreto e a Justiça Eleitoral. Até ali, o voto era aberto, e a eleição de 1930 tinha tido fraude dos dois lados, como conta O que foi a Revolução de 1930?
Presente de Getúlio?
Há quem conte o voto feminino como um presente do governo. Os documentos contam uma história mais longa. Desde 1922, a bióloga Bertha Lutz e a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino faziam campanha pelo voto. Em 1927, o Rio Grande do Norte saiu na frente e deixou as mulheres votarem; em Mossoró, a professora Celina Guimarães Viana virou a primeira eleitora registrada do país. O decreto de 1932 levou ao Brasil inteiro um direito que já tinha sido conquistado num estado.
Não foi presente, e também não foi só campanha: foi conquista de décadas e lei de 1932, assinada por um governo provisório que mandava por decreto.
As letras miúdas
O código tinha limites. O artigo 4º proibia o alistamento de mendigos, de analfabetos e das praças de pré, os soldados rasos. Num país em que boa parte da população não sabia ler, isso deixava de fora muitas mulheres e muitos homens. E o artigo 121 permitia que mulheres de qualquer idade, assim como homens com mais de 60 anos, se isentassem de qualquer obrigação eleitoral. Para elas, votar era um direito, ainda não um dever.
A primeira eleição e a primeira deputada
Em 3 de maio de 1933, o Brasil elegeu uma Assembleia Constituinte, com voto secreto. Entre os eleitos, uma única mulher: a médica paulista Carlota Pereira de Queirós, a mesma que no ano anterior tinha reunido cerca de 700 mulheres para cuidar dos feridos da Revolução Constitucionalista de 1932. Ela tomou assento ao lado de mais de 250 homens e foi a primeira deputada federal da história do Brasil. Num discurso de 13 de março de 1934, definiu o próprio lugar: “Além de representante feminina, única nesta Assembleia, sou, como todos os que aqui se encontram, uma brasileira.”
Carlota assinou a Constituição de 1934, e a dela é a única assinatura feminina do texto. Ficou no cargo até o golpe de 1937, quando o Estado Novo fechou o Congresso. A partir dali, ninguém votou para presidente ou para o Congresso, homem ou mulher, até dezembro de 1945 (O que foi o Estado Novo?). Hoje a Câmara dá o nome dela ao diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós.
Fontes
- Código Eleitoral, Decreto nº 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, artigos 2º, 4º e 121
- Constituição de 16 de julho de 1934
- Carlota Pereira de Queirós, discurso na Assembleia Nacional Constituinte, 13 de março de 1934 (Câmara dos Deputados)
- Câmara dos Deputados, diploma Mulher-Cidadã Carlota Pereira de Queirós
- Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, registros sobre Celina Guimarães Viana, primeira eleitora do país (Mossoró, 1927)